O Restaurante Popular é um projeto de grande importância social que defende e promove o direito humano á alimentação, além de ser um grande articulador de uma política de Educação Alimentar e Nutricional. Essa política estabelece a todos de qualquer condição social, estando dentro o fora do processo produtivo, o direito de se alimentar com qualidade. A política de Segurança Alimentar estar além da satisfação biológica, mas contempla toda uma dimensão social. Esse equipamento é um grande sensibilizador de organização para erradicar a fome.
Ao difundir uma política permanente de Segurança Alimentar no Município o Prefeito Raimundo Angelim, mobiliza um conjunto de ações estratégico para garantir uma alimentação saudável, nutricionalmente balanceada, oriundo de processo seguro, constituído com produtos regionais a preços acessíveis quase simbólicos, servido em local apropriado e confortável, de forma a garantir a dignidade ao ato de se alimentar. Compreendendo que a alimentação é um direito emergencial do homem, uma ação universal e simbólico presente em toda sociedade humana. Segundo Lévi-Straus (1968:40) o domínio da cozinha constitui uma forma de atividade humana e verdadeiramente universal: assim como não existe sociedade sem linguagem, não há também nenhuma que não cozinhe alguns de seus alimentos. Alimentar-se, portanto, não é só um ato biológico, mais uma ação revertida de caráter social e cultural, na qual a escolha dos alimentos tem a ver com as representações simbólicas de um povo, com práticas e experiências culturalmente construídas.
A construção do Restaurante Popular José Marques de Souza (o Matias) não é uma ação assistencialista, mas a efetivação de uma política pública de atenção aos cidadãos, e é fruto de um compromisso social do prefeito Raimundo Angelim com as questões sociais, pois o problema da fome é conseqüência destas questões. Com essa atuação a Prefeitura Municipal de Rio Branco busca desenvolver um conjunto de ações planejadas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos para a população de baixa renda, promovendo a nutrição, a saúde e a soberania alimentar.
A Prefeitura terceirizo os serviços, as compras e o fornecimento de refeições, a escolha da empresa se deu mediante processo licitatório público para prestar serviços na condição de administradora da Unidade de Alimentação e Nutrição. Esta empresa recebe recursos próprios do Município e dos usuários do Restaurante Popular, através da venda de refeições a Preço de um R$ 1,00 (um real), sendo que o custo total da refeição é 4,59. A Prefeitura está subsidiando um valor de R$ 3,59 por cada refeição servida e o usuário R$ 1,00. O importante de qualquer tipo gestão é primar na qualidade, nunca perde de vista o cunho social que o Restaurante têm, e ter sempre o privilegio de alimentar vidas. A obra e aquisição de equipamento tiveram um custo de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil e reais), repassado pelo Governo Federal. A Prefeitura entrou com R$52.632,00 (cinqüenta e dois mil reais) de contrapartida, totalizando um investimento de R$ 1.302.632,00(um milhão trezentos e dois mil reais).
A prefeitura fiscaliza e faz o acompanhamento do preparo e fornecimento das refeições servidas no Restaurante Popular, através da Coordenadoria Municipal do Trabalho e Economia Solidária, disponibilizando de um Gestor e uma Nutricionista.
A cadeia produtiva dos alimentos desde a aquisição da matéria-prima, como também os fornecedores são todos cadastrados, com visitas periódicas, registradas em fichas técnicas, realizada pela Nutricionista da Prefeitura, devendo estar conforme as exigências necessárias para o fornecimento de matéria-prima ao Restaurante Popular. As distribuições das refeições são acompanhadas sistematicamente, e todas as práticas operacionais, pela a equipe da Prefeitura Municipal de Rio Branco que interfere em caso de não conformidade, para a devida correção.
Dessa forma a Prefeitura Municipal de Rio estar contribuindo significativamente, para uma melhor compreensão do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional que se baseia no artigo 3º da Lei nº11346, de 15 de setembro de 2006 (lei orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional), com isso a lei garante: (A segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente de alimentos de qualidade em quantidade suficiente sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental econômica e socialmente sustentáveis).
“Com miséria e a fome não existe e nem sobrevive democracia alguma”
Dom Mauro Morelli
* Valdete Viana é coordenadora do Restaurante Popular


