O sistema soltou as rédeas
que já eram frouxas
Vem aí uma grande mudança no sistema penal e carcerário
brasileiro. Nesta segunda-feira (4), entra em vigor a Lei n. 12.403/2011, que
altera 32 artigos do Código de Processo Penal, de 1941. Com a nova lei, pessoas
que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão - e que
nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.
A legislação brasileira considera leves crimes como furto
simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há
intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem
público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento
do processo, falso testemunho, entre outros.
Hoje, só há duas possibilidades para as pessoas que cometem
esses crimes: a prisão, se o juiz entender que elas podem oferecer riscos à
sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade. Com a nova regra,
haverá um leque de opções intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão
só poderá ser decretada em último caso – quando a pessoa já tiver sido
condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a
identidade do acusado.
Nove medidas poderão
substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado. As principais
são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser
estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento
eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, freqüentar
alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do
exercício de função pública ou de atividade econômica.
A nova lei permite
também que as medidas alternativas sejam suspensas - e a prisão decretada - se
houver descumprimento da pena.
A lei determina ainda
que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
Outra mudança
importante no caso de prisão preventiva é a obrigação de separar as pessoas
presas provisoriamente daquelas que já foram condenadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário