metas de segurança na
Fronteira
Nonato de Souza
Em 04/07/2012
Ascom/SESP
A Câmara Temática da Estratégia Nacional
de Segurança Pública na Fronteira – ENAFFRON esteve reunida na tarde desta
quarta-feira 4/07, para definir fluxo de atividades e regularidades nas
operações nas regiões de Fronteira. Presentes comandantes militares e delegados
das regiões do Alto e Baixo Acre, Tarauacá Envira e Juruá.
Em reuniões anteriores ficou estabelecido
um plano de metas com operações especificas para cada área relacionada às ações
de criminalidade. Na Reunião seguinte os
comandantes expõem os relatórios dos que foi produzido e buscam apoio da SESP
para o cumprindo de algumas ações que não foram concluídas por situações
imprevistas.
O secretário de Segurança Pública que
busca soluções para esses problemas e não sendo de sua competência leva o
assunto ao Governador que define o que deve ser feito.
A
Câmara Temática foi criada em 31 de outubro de 2011, no âmbito do Gabinete de
Gestão Integrada Estadual - GGIE - é presidida pelo secretário de Segurança
Pública, Doutor, Reni Graebner e coordenada pelo secretário adjunto Ermírio
Sena. O secretário geral da Câmara é Ten. Cel. PM Mário Cezar.
ü Discutir e auxiliar na implantação da política de Segurança
Pública nas fronteiras de forma integrada.
ü Coordenar a Política Estadual de Segurança de Fronteira;
ü Organizar a agenda de reuniões táticas e operacionais, inclusive
participar das reuniões operacionais nos núcleos regionais;
ü Propor operações integradas dos órgãos de Segurança Pública do
Estado e articular com os demais órgãos federais;
ü Elaborar estudos e análise situacional para subsidiar a tomada
de decisão nos níveis estratégico, tático e operacional do Sistema Integrado de
Segurança Pública - SISP;
ü Acionar, quando for o caso, outros órgãos de controle e
fiscalização seja eles municipais estaduais ou federais, para solucionar
problemas identificados, inerentes à zona de fronteira.
ü Realizar o monitoramento e avaliação dos resultados alcançados;
ü Propor a destinação dos recursos oriundos de recursos estaduais,
federais ou de outras fontes quando esses forem aplicados em atividades de
prevenção ou repressão aos crimes de fronteira.
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