Quando o Juiz (a) quer aparecer, bloquei o WhatsApp
A decisão
de vetar o WhatsApp imposto pela juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), em razão de a companhia não
divulgar informações para investigações criminais, parece mesmo ser ilegal.
Digo parece, porque em
menos de duas horas, o aplicativo foi liberado por força de uma Ação Liminar
impetrada no STF por um partido político.
A questão não atinge tão somente
a legalidade ou não de bloquear o aplicativo. A discussão é devida as causas da
decisão da Justiça, sob a alegação que a direção do aplicativo não
disponibilizam as informações sobre às ações criminosas dos bandidos cariocas.
Quer saber!,. concordo que
não seja liberada tais informações, pois
isso traria precedentes e jurisprudência
para outros pedidos menos “emblemáticos”
como provas de infidelidade conjugal, assédio sexual, espionagem industrial, conversa
de políticos e por aí vai...
Aliás, a Justiça já tem a prerrogativa de quebrar o sigilo telefônico que escancara
a sucesso da Operação Lava Jato. Hora, então porque entendem de fechar um
serviço que beneficia a população inteira em favor das investigações criminais
sobre meia dúzia de bandidos?
Bloquear os meios de comunicações
é se auto reconhecer incapaz de agir contra o crime organizado, que usa um
aplicativo de conhecimento geral e universal, não sendo, portanto, nenhuma ferramenta
“secreta” desenvolvida para atender interesses de criminosos.
Se o judiciário brasileiro quer “ganhar pontos”
com a população que desenvolva um solft ou aplicativo capaz de bloquear
telefones que estão dentro ou nas proximidades dos presídios. Sem internet, sem
WhatsApp. Simples assim.
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