Fazem interpretação errada de forma deliberada, para portarem armas fora do expediente
Na primeira quinzena deste mês, Rio Branco registrou dois
casos em que policiais estão envolvidos em ocorrência com armas de fogo em
locais públicos, fora do expediente de trabalho. No primeiro caso envolvendo um
agente da Polícia Federal foi registrado um crime e homicídio no interior de
uma boate.
No segundo caso, a equipe de plantonista dos Pronto Socorro
do Hospital de Urgência e Emergências Médicas de Rio Branco (HUERB) foi ameaçada
com armConfigurações de postagensa de fogo por um patrulheiro da Policia Rodoviária Federal, que
descontrolado exigia atendimento imediato a sua filha que havia se machucado
quando a família desfrutava de momento e lazer. Ele teria ficado irritado com a
burocracia do hospital, perdeu o controle. Sacou a pistola em e apontou em direção
a equipe médica exigindo que o atendimento fosse feito imediatamente
Abrimos um parêntese para fazer a seguinte observação. A
equipe de plantonistas do PS não devem seguir ao “pé da letra” as normas que
dizem existir, pela qual o atendimento está sujeito ao preenchimento da ficha
cadastral do paciente.
Cada situação, uma ação é exigida dependendo do seu grau de complexidade.
É por isso que aquele local leva o nome de Pronto Socorro. Poderiam e deveriam prestar socorro a criança,
enquanto o responsável, no caso o pai, providenciaria a parte burocrática do
atendimento.
É compreensivo o stress e irritação da pessoa querendo
ajudar seu ente, de forma rápida eliminando ou reduzindo seu sofrimento.
Por outro lado é condenável à atitude de alguém que se julgue
superior aos seus semelhante, por portar uma arma de fogo. Ameaçar
trabalhadores em pleno exército de suas funções e no seu local de trabalho é
condenável. Os agentes federais usam artifícios e interpretação equivocada para
andarem armados ainda que fora do expediente.
A LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre
registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas –
Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 3o. Ao SINARM compete:
...Art. 27 Os policiais federais têm livre porte de arma de
fogo, em todo o território nacional, ainda que fora de serviço, devendo
portá-la acompanhada do respectivo registro de arma de fogo e da Carteira de
Identidade Funcional.
....§ 2o. Os policiais federais ao portarem arma de
fogo institucional ou particular, em locais onde haja aglomeração de pessoas,
em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas,
escolas, estádios desportivos, clubes públicos e privados, deverão fazê-lo de
forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a
terceiros.
Portanto, de acordo com a normativa do Sistema Nacional de
Armas SINARM, tanto o PF que fez disparos dentro da boate, quando o PRF que
ameaçou servidores do PS, calados ainda estão errados. Ponto.
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