terça-feira, 19 de julho de 2016

EM BUSCARCA DOS HOLOFOTES

Quando o Juiz (a) quer aparecer, bloquei o WhatsApp

A decisão de vetar o WhatsApp imposto pela juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), em razão de a companhia não divulgar informações para investigações criminais, parece mesmo ser ilegal.

Digo parece, porque em menos de duas horas, o aplicativo foi liberado por força de uma Ação Liminar impetrada no STF por um partido político.

A questão não atinge tão somente a legalidade ou não de bloquear o aplicativo. A discussão é devida as causas da decisão da Justiça, sob a alegação que a direção do aplicativo não disponibilizam as informações sobre às ações criminosas dos bandidos cariocas.

Quer saber!,. concordo que não seja  liberada tais informações, pois isso traria precedentes e  jurisprudência para outros pedidos menos  “emblemáticos” como provas de infidelidade conjugal, assédio sexual, espionagem industrial, conversa de políticos e por aí vai...

Aliás, a Justiça já tem a prerrogativa   de quebrar o sigilo telefônico que escancara a sucesso da Operação Lava Jato. Hora, então porque entendem de fechar um serviço que beneficia a população inteira em favor das investigações criminais sobre meia dúzia de bandidos?

Bloquear os meios de comunicações é se auto reconhecer incapaz de agir contra o crime organizado, que usa um aplicativo de conhecimento geral e universal, não sendo, portanto, nenhuma ferramenta “secreta” desenvolvida para atender interesses de criminosos.

 Se o judiciário brasileiro quer “ganhar pontos” com a população que desenvolva um solft ou aplicativo capaz de bloquear telefones que estão dentro ou nas proximidades dos presídios. Sem internet, sem WhatsApp. Simples assim.


Nenhum comentário: