Decisão isolada de juiz
causa indignação popular
Pelos comentários postados ao pé da informação que a Justiça mandou colocar em liberdade o fiscal sanitário André Raimundo da Costa Júnior, 41, o descontentamento é geral. Ele é acusado de matar a ex-namorada, Ely Felipe de Souza, com um tiro na cabeça, dia 7 de março deste ano.
A indignação popular é natural e justificável. Não poderia ser diferente. O fiscal cometeu um crime torpe, premeditado e por motivo fútil, banal. A mulher não quis mais continuar o relacionamento e ele inconformado decide eliminá-la pura e simplesmente.
Não deu a menor chance de defesa á vitima. Ela não poderia reagir, até porque não estava armada. Não ha qualquer possibilidade de argumentos do crime ter sido praticado em legítima defesa. Foi covardia pura.
Aqui não cabe crucificação ao Judiciário. O responsável pela sentença não é a instituição. É um dos seus milhares de representantes e, em uma família de muitos filhos não se pode esperar que todos sejam bons. Isso vale para o judiciário, para a polícia e a para a classe dos jornalistas, grupo do qual faço parte e conheço uma “penca” da pior espécie.
Decisões iguais a tomada por esse magistrado, transmite para a população a sensação de injustiça, intranqüilidade e insegurança. Desestimula a fé de quem vai às manifestações públicas clamar por justiça e induz em um mau caráter, a crença que o crime compensa.
Ter emprego e endereço fixo, não pode ser prerrogativas para alguém matar e aguardar em liberdade, a morosidade da justiça até o ano de seu julgamento e eventual condenação.
Por este raciocínio (e aqui não vai nenhuma indução ao crime) um parente da vítima, que também tenha emprego e endereço fixo despache o algoz que eliminou seu parente e vá ele também aguardar o julgamento em liberdade.
Um parente do fiscal tome a mesma decisão e assim sucessivamente... Antes de qualquer aplicação da lei em sua plenitude é necessário também, aplicação do bom senso.
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