quinta-feira, 6 de março de 2008

Acampamento de sem-terras no INCRA serve de palanque para candidatos a vereador





Aproximadamente 150 pessoas – entre adultos e crianças – estão acampadas na sede da Superintendência Regional do Incra em Rio Branco/Ac. Antes passaram um longo período em um acampamento, também improvisado, na Fazenda Baixa Verde, localizada na BR-317 distante 5 km das “Quatro Bocas”, sentido Rio Branco/Boca do Acre/AM.
Os sem-terras tentam, na forma da pressão, agilizar a desapropriação da fazenda sem nenhuma preocupação se as terras são ou não produtivas. O foco na recente pavimentação da estrada, a curta distância da cidade e a facilidade de transportes, impedem uma visão mais realista da situação.
Os trabalhadores não conseguem ver, por exemplo, o quanto estão servindo de massa de manobra para pseudos “líderes” e como estão sendo usados como trampolim, para as candidaturas dessas lideranças a uma vaga na câmara de vereadores nas próximas eleições.
Esta semana, ouvi do superintendente adjunto d INCRA Idelfonso Fernandes Filho, a seguinte observação: “Se alguém quer realmente fazer algo por essas famílias, as convençam a retornarem às suas casas. A desapropriação pretendida, se sair, será a longo prazo. Existem hoje mais de 60 processos de desapropriações para o Acre, circulando pelos departamentos do Incra em Brasília há mais de seis anos. Para se ter ma idéia, durante o ano passado apenas três processos foram concluídos e a desapropriação autorizada. Um para a Fazenda Barro Alto (não mencionou a localização) um em Brasiléia e outro em Marechal Thaumaturgo”.

Fernandes Filho afirma por fim: “Tenho pena da situação dessas famílias e especialmente das crianças, dormindo no frio e expostas a toda sorte de privações. Se eu tivesse terras próprias às doaria só para vê-las em melhores acomodações.”.

O que impede o andamento dos processos

Desapropriação de terras no Acre é um caso singular nos programas de distribuição de terras e desapropriações para fins de Reforma Agrária do Governo Federal. A luz da Constituição federal – segundo juristas consultados sobre o assunto – elas (as terras) não podem ser desapropriadas. As razões é que legalmente, as terras já pertencem a União e seria, portanto um contra senso a desapropriação de terras legalmente suas.
Procuradores jurídicos do próprio INCRA ponderam que a Constituição Federal determina como terras da União, toda faixa de 150 km de terras localizadas nas fronteiras.
Assim, quem tem terras dentro desse limite, ainda que possua titulação expedida pelo próprio INCRA, não pode ter essas terras desapropriadas, nem receber indenização por elas, exceto pelas eventuais benfeitorias, se houveram.
Para o adjunto do Incra “esse impedimento legal tem sido o entrave no andamento dos processos e provocado longas batalhas judiciais”.
A singularidade nesses processos está no fato de ter sido o próprio INCRA quem expediu a documentação de titularidade e é exatamente e próprio INCRA quem diz que o documento não poderia ter sido expedido. Ou seja, que não tem nenhuma validade.Todas essas questões são de conhecimento dos líderes dos acampamentos dos “sem-terras”, mas criminosamente, omitidas por não interessar politicamente.

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