segunda-feira, 7 de abril de 2008

Tirar segunda via de documentos furtados é grátis

Confesso aos leitores do Blog que também não sabia desta Lei.
Hoje o Rubens Saab, um dos bons amigos que conquistei na secretaria de Seguança Pública madou essa "novidade" para meu e-mail e achei tão imortante que decidi postar aqui na esperança que outras pessoas também tenham conhecimento.
Desejo que nunca precisem do amparo da lei. Isso significa que perderam documentos.
Mas se isso ocorrer, busquem seus direitos.

Olhem só!


Documentos roubados têm gratuidade

Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, não faremos o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.

Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via

Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:

Habilitação (que custaria R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.

O registro serve para nos beneficiar. Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.

Gostaria que cada um não guardasse só para si.



Repassem a seus amigos.
Vamos fazer valer nossos direitos

8 comentários:

Anônimo disse...

Olá Otanon, Boa Tarde!

Obrigada pela informação... estou providenciando todos os meus documentos e anotarei a suas observações para obter a gratuidade da segunda via dos documentos.

Pela primeira vez, senti lesadíssima, quando me "furtaram" segundo os entendidos, mas para mim eu ainda continuo achando que fui roubada, levaram os meus documentos, que aventura ter viver sem a sua liberdade de ir e vir de uma forma segura.

Esse é o país que temos que viverrrrrr...

Abraços fraternos, Laudi

rafaeℓa disse...

Essa lei é válida somente no estado do Rio de Janeiro.
Fui tentar fazer valer, e aqui no Paraná ela não vale...
Att, Rafaela

rafaeℓa disse...

Essa lei é válida somente no estado do Rio de Janeiro, aqui no Paraná, onde moro, ela não vale não...

Unknown disse...

Infelismente essa lei e so pra Rio de Janeiro mas Obrigado

Andressa disse...

Fiquei feliz por momento ,realmente procurei saber e de fato esta lei só é valida no Rio .
Em Campo Grande MS não possui este beneficio.
Tive todos os documentos furtados cnh,identidade,cpf,titulo etc...dentre muitos outros bens materiais mais graças a Deus eu e minha familia estamos todos bem!!!

Anônimo disse...

E essa lei é valida para os adictos que estão em recuperação? que perderam os seus ducumentos,

nonato souza disse...

Meus queridos, uma sugestão é indicar essa lei para o parlamentar de suas preferências para que ele apresente lei identifica nos respectivos estados. Boa sorte a todos e obrigado poe acessar meu blog.

Clara disse...

Bom dia, Otanon! Queria saber da tal lei que também dá direito ao cidadão que recebe até 3 salarios mínimos a ter o documento de graça. Em novembro passado fiz a renovação da CH e desde de que me envolvi em uma batida com um ônibos do transcol minha CH foi perdida. Procurei a CIRETRAN e a informação que tive era q essa lei ñ funciona aqui no ES, somente no RJ e que eu deveria entrar no Juizado de pequenas causas para ver se consigo esse direito. Você alguma informação mais precisa a esse direito?