Novas regras para call
centers entram em vigor
JB Online - Nesta segunda-feira, entram em vigor as novas regras para o setor de call center, os serviços de atendimento ao consumidor (SAC).
Com as novas normas, o consumidor não poderá esperar mais que um minuto para ser atendido por uma pessoa em serviços de assistência por telefone. A regra vale para empresas em setores regulados pelo governo, como serviço de telefonia, transportes terrestres, companhias aéreas, serviços de água, bancos, planos de saúde e energia elétrica.
As novas leis valerão para reclamações, informações e cancelamento de serviços. O decreto não abrange os serviços telefônicos destinados à oferta e contratação de produtos e serviços.
Entre as principais mudanças determinadas pelo governo e que entram em vigor nesta segunda, também está a obrigatoriedade de constar nos menus eletrônicos as opções de cancelamento imediato de um serviço e de falar diretamente com o atendente.
Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) via telefone ainda terão que ser gratuitos e funcionar sete dias por semana e 24 horas por dia, incluindo feriados.
As normas para o SAC prevêem ainda que o cliente informe apenas uma vez seus dados pessoais e que tenha sua ligação transferida no máximo também uma vez. Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não deve ter a ligação finalizada sem que este contato seja completado.
As empresas também terão de unificar o número de atendimento do SAC e estarão obrigadas a enviar, se requisitado pelo cliente, o histórico de sua reclamação ou pedido de informação no prazo máximo de 72 horas. As gravações devem ser mantidas pela empresa por 90 dias.
O consumidor que não for atendido dentro das novas regras poderá reclamar junto ao Procon, Ministério Público ou defendoria pública. O descumprimento das novas leis poderá acarretar em multa de até R$ 3 milhões para as empresas.
Com informações da Agência Brasil e do Portal Terra.
centers entram em vigor
JB Online - Nesta segunda-feira, entram em vigor as novas regras para o setor de call center, os serviços de atendimento ao consumidor (SAC).
Com as novas normas, o consumidor não poderá esperar mais que um minuto para ser atendido por uma pessoa em serviços de assistência por telefone. A regra vale para empresas em setores regulados pelo governo, como serviço de telefonia, transportes terrestres, companhias aéreas, serviços de água, bancos, planos de saúde e energia elétrica.
As novas leis valerão para reclamações, informações e cancelamento de serviços. O decreto não abrange os serviços telefônicos destinados à oferta e contratação de produtos e serviços.
Entre as principais mudanças determinadas pelo governo e que entram em vigor nesta segunda, também está a obrigatoriedade de constar nos menus eletrônicos as opções de cancelamento imediato de um serviço e de falar diretamente com o atendente.
Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) via telefone ainda terão que ser gratuitos e funcionar sete dias por semana e 24 horas por dia, incluindo feriados.
As normas para o SAC prevêem ainda que o cliente informe apenas uma vez seus dados pessoais e que tenha sua ligação transferida no máximo também uma vez. Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não deve ter a ligação finalizada sem que este contato seja completado.
As empresas também terão de unificar o número de atendimento do SAC e estarão obrigadas a enviar, se requisitado pelo cliente, o histórico de sua reclamação ou pedido de informação no prazo máximo de 72 horas. As gravações devem ser mantidas pela empresa por 90 dias.
O consumidor que não for atendido dentro das novas regras poderá reclamar junto ao Procon, Ministério Público ou defendoria pública. O descumprimento das novas leis poderá acarretar em multa de até R$ 3 milhões para as empresas.
Com informações da Agência Brasil e do Portal Terra.
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