terça-feira, 6 de outubro de 2009

Como reeducar um monstro?

Você pode domesticar uma serpente,

mas ela continuará com veneno.


É possível que ao expor minhas idéias em relação a determinados assuntos. possa ser interpretado como um porra louca de extrema direita, ultra radical. É possível que seja verdade e eu não tenha me “tocado”.

Mas gente, como não expressar nossa indignação com atitudes semelhantes à desse “monstrinho” que matou um pai de família “acidentalmente”, pois seus tiros eram em direção a um cara que queria prendê-lo só porque o bichim tentou roubar o cordão de ouro de uma jovem? Tenham dó.

E aqui vou fazer um parêntese em favor (acreditem) dos ativistas dos direitos humanos.

Defender o direito constitucional de uma pessoa, não é necessariamente defender bandidos como a maioria quer fazer acreditar.

Pra falar a verdade, os únicos profissionais que conheço e que defendem bandidos são os advogados. Quanto mais um advogado “inocenta facínoras”, bandidos da pior espécie, mas é reverenciado como um bom profissional. Vá entender....

Os ativistas dos Direitos Humanos são excrachado porque defendem pessoas estranhas ao nosso convívio, da nossa família do nosso círculo de amizades.

Quando temos informações que um parente está sendo agredido numa cela de presídio apelemos para o Centro de Defesa dos Direito Humanos, em busca de restabelecer o direito do “nosso” preso. E diga-se, em alguns casos, nem são inocentes como queremos fazer acreditar. Hipocrisia pura!

Enfim, esse monstrinho que baleou e matou um motorista de 58 anos “casualmente”, merece ser punido com todos rigor. Sem privilégios, como essa balela de reeducando, ressocialização, reintegração social e mais um monte de baboseiras criadas para desafogar cadeias a trazer para ruas, bandidos considerados “persona non grata” até no inferno.

Tirar a vida e alguém é crime e não falta de educação. Portanto,criminoso é pra ser punido e não “reeducado”. Quem está desmoralizando a segurança pública e ridicularizando a polícia, acreditem são os presos em “liberdade condicional”.


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