segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Blog pode?



Os blogs podem ou não entrar na propaganda política?

Segundo a lei 1234, a propaganda na Internet é livre nos sites dos candidatos desde que sejam registrados no TRE. Também é permitida a propaganda nas páginas dos partidos. Pode se mandar e-mail para os leitores. Já nos blogs o conteúdo deve ser editado por candidatos, partidos ou coligações. Mas apenas de pessoas físicas e não de empresas.


Arquilau avisa que apesar da liberalidade a lei prevê o direito de resposta também nos sites e blogs. "Se a Justiça Eleitoral sentir que há uma agressão pertinente fica assegurado o direito de resposta no mesmo blog ou site. Num blog é possível se manifestar livremente a favor de qualquer candidato que seja conveniente. O objetivo da lei é sempre equilibrar", justificou.


Propaganda antecipada


Arquilau avisa que a multa é muito pesada para essas transgressões. Mas garante a liberdade da informação através dos noticiários das mídias. "Uma coisa é ser notícia. O que a lei veda é a propagando antecipada. Existe um campo difícil de avaliar entre o que é notícia e o que é propaganda. Mas não se pode criar problemas com os meios de comunicação que precisam ser livres.


O problema é o abuso. Há um campo neutro entre a liberdade de expressão, a propaganda e a notícia que é livre. Isso não pode extrapolar e se transformar numa coisa que prejudique os demais candidatos. ”Todas às vezes que o poder público tenta cercear a liberdade de expressão é um desastre", finalizou.

As duvidas se multiplicaram



O tópico em destaque faz parte da reprodução de uma entrevista do Desembargador Arquilau de Castro Melo a um jornal da capital. O pertinente da reprodução do texto é para tentar realinhar meu entendimento, especialmente em relação aos blogs. Diz o desembargador:

Já nos blogs o conteúdo deve ser editado por candidatos, partidos ou coligações. Mas apenas de pessoas físicas e não de empresas.

Pergunto: o material tem que ser editado (assinado) necessariamente por um candidato, coligação ou partido mas deve ser registrado(o blog) em nome e de pessoa física? Eu posso fazer “merchan” ou defender uma candidatura no meu blog? Antes eu sabia pouco sobre o assunto, agora entendo bem menos.


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