Prisão especial só para quem corre risco de vida na cadeia
A prisão especial continuará valendo também para juízes, ministros de tribunais e membros do Ministério Público (procuradores e promotores). É que esse privilégio está consignado em leis complementares e estas, hierarquicamente, não podem ser alteradas por projetos de leis ordinárias, como é o caso do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 111/08, objeto das votações na CCJ e no Plenário. Está prevista a apresentação de projeto de lei específico para acabar com essas exceções.
A matéria, aprovada primeiramente no dia 20 de março pela CCJ, voltou àquela comissão para análise de emendas apresentadas anteriormente ao seu exame no Plenário. Naquela ocasião, a CCJ, ao aprovar o PLC proposto pelo Poder Executivo, já havia retirado da lista dos que poderiam ter direito à prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos (comendas) recebidos por prestação de relevantes serviços ao país. Restaram cargos como o de senador, deputado, governador e ministro de Estado.
A proposta novamente encaminhada ao Plenário na noite desta quarta sistematiza e atualiza o texto do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.698/41), no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Agora segue para exame na Câmara dos Deputados.
Nelson Oliveira / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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