Comissão da Câmara pode
acabar “prisões especiais”
Deus permitiu que eu vivesse para testemunhar mudanças sobre injustiça que sempre imaginei serem possíveis, mas não via nenhuma ação efetiva para que isso ocorresse.
O deputado Fernando Melo (PT-Ac) diz por telefone direto de Brasília, na manha desta segunda-feira 2 de março, ser muito forte o desejo dos membros da comissão de juristas, encarregada de elaborar um anteprojeto para o Código de Processo Penal, eliminando a prisão especial para os portadores de curso superior.
Fernando Melo, sabe do que está falando, além de excelente secretário de Segurança Pública é advogado e, portanto entende de Leis. Acredita com justa razão, que o Acre pode apresentar idéias brilhantes que e ajudar o Brasil a fazer justiça com mais celeridade.
Eu, sem nenhuma formação jurídica sempre achei uma aberração constitucional a prisão especial para portadores de curso superior, se a própria constituição diz que todos somos iguais perante a lei.
A sociologia de Fernando Henrique Cardoso definiu o termo “Cidadão Infrator” e “Menor Infrator” para quem comete crimes. Como sou “das antigas”, quem comete crime e criminoso e pronto. Delinquente é quem comete delito. Não importa a idade. É delinquente do mesmo jeito.
Olha quanta hipocrisia, o “agente da lei” obrigado a seguir a cartinha ao pé da letra, comunica ao criminoso de maneira bem educada: “Cidadão por favor, afaste as pernas que preciso acertar seus “glêbos” com um chute”. Ora façam o favor!!!
Se prisão ou penalidade diferenciada pudesse existir, justo seria ser bem mais rigorosa, para quem tem curso superior, Detentor de oportunidades que outros não tiveram. Pelo menos para estudar.
O que alegar um juiz de direito em sua defesa quando comete um crime? Agiu o “meritíssimo bandido” com a mesma intempestividade de um analfabeto, mas com premeditação.
Sabia de ofício, o artigo que estava infringindo, o tipo de penalidade e o tempo de prisão que estava sujeito, caso fosse preso.
Uma pessoa que tira a vida de outra, comete um estupro, assalto, latrocínio, sequestro etc, não pode receber benefícios especiais da lei, só porque tem curso superior. Deus ilumine a comissão de parlamentares que delineia os passos iniciais para se corrigir esse aleijões jurídicos.
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