sexta-feira, 29 de maio de 2009

Auxilio legal...


Para o JUIZ, a inocência presumida justifica os meios

Um correntista de banco que sem ter feito qualquer petição ou contribuído direta ou indiretamente para que alguém transferisse ou depositasse em sua conta, valores alheios a seus vencimentos ou ganhos, possa dispor dos recursos e gastar como verdadeiramente seus, incorreria em algum tipo de crime?
Sendo eu de reconhecido saber, cometeria algum ilícito ao receber gratificação indevida, como por exemplo, gratificação por ser portador de nível superior, ainda que sem tal nível superior eu jamais conseguisse chegar ao cargo que estou legalmente ocupando?.
Explicando melhor: Não fosse eu portador de nível superior conseguiria ser promotor ou procurador de Justiça? E, sendo eu promotor ou procurador de justiça teria direito a uma gratificação por ter nível superior?
E que direito eu teria de receber “auxilio” moradia sendo eu residente, domiciliado e dono de imóvel residencial na capital?
Não seria este auxilio restrito aos promotores ou procuradores procedentes de outros estados mas que, por aprovação em concurso público terão obrigatoriamente que morar em Rio Branco? E aqui tendo que se radicaram, também por força do ofício, não teriam necessariamente que bancar sua própria moradia em tempo pós adaptação, mudança etc? Sem a necessidade de receber essa gratificação por tempo indeterminado?
Perguntas que para nós os “Manés” parecem corretas, não são. Pelo menos para o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Longo.
Ele entende que promotor e procurador de Justiça tem direito a receber gratificação por possuir curso de nível superior e igual direito a auxilio moradia, ainda que tenha casa própria na cidade, sob a desculpa que não pediram para receber tais benefícios.
Vai vê que, no exemplo do correntista citado aí na parte da cima do texto, o juiz também concorde que não sendo minha a grana, mas como não pedi para ninguém depositar em minha conta, é justo que eu a considere minha. OU NÃO, doutor???

Meu conselho? Devolvam a grana para não ser preso por apropriação indevida. Mas se alguém acredita que o meritíssimo terá o mesmo entendimento que deu a causa dos promotores e procuradores....problemas deoces.

Um comentário:

Anônimo disse...
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