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Leio no site ac24horas que a Vara de Execuções Penais analisa concessão de benefício para 80 presos.
Eis aí a reportagem:
Oitenta reeducandos do presídio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde, distribuídos em dois ônibus, chegaram agora a pouco (8h40) na Vara de Execuções Penais, na Avenida Getúlio Vargas.
A juíza Denise Castelo Bonfim – titular da 2ª Vara Criminal – respondendo interinamente pelas Execuções Penais, informou que as audiências de hoje visam julgar pedidos de vários benefícios, tais como, progressão de pena, autorização para trabalho externo, dentre outros.
‘’As audiências de hoje são um reflexo da última visita que eu fiz ao presídio. Os presos fizeram várias reclamações e nós resolvemos checar a situação de a cada um deles’’, disse, acrescentando que na próxima sexta-feira pretende fazer uma nova visita ao presídio.
Em decorrência do grande número de presos, a juíza optou por realizar as audiências de hoje em bloco. Os presos que requereram o mesmo benefício serão ouvidos ao mesmo tempo.
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Leio no site ac24horas que a Vara de Execuções Penais analisa concessão de benefício para 80 presos.
Eis aí a reportagem:
Oitenta reeducandos do presídio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde, distribuídos em dois ônibus, chegaram agora a pouco (8h40) na Vara de Execuções Penais, na Avenida Getúlio Vargas.
A juíza Denise Castelo Bonfim – titular da 2ª Vara Criminal – respondendo interinamente pelas Execuções Penais, informou que as audiências de hoje visam julgar pedidos de vários benefícios, tais como, progressão de pena, autorização para trabalho externo, dentre outros.
‘’As audiências de hoje são um reflexo da última visita que eu fiz ao presídio. Os presos fizeram várias reclamações e nós resolvemos checar a situação de a cada um deles’’, disse, acrescentando que na próxima sexta-feira pretende fazer uma nova visita ao presídio.
Em decorrência do grande número de presos, a juíza optou por realizar as audiências de hoje em bloco. Os presos que requereram o mesmo benefício serão ouvidos ao mesmo tempo.
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As leis de execuções penais em nosso País não visam à punição de quem comete crimes e sim, sua ressocialização. Dizem os jurídicos que tais preceitos explicitam o pensamento e a determinação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em defesa de sua tese e formação em sociologia.
A realidade é que o abrandamento das leis na punição dos culpados, trouxe para o seio da sociedade brasileira a sensação de impunidade.
Premiou-se ao réu com uma série de benefícios. É progressão de pena, redução de tempo de cadeia, mudança de regime, indultos etc. que induzem a mente criminosa a pensar que o crime compensa. Os banqueiros bandidos e de colarinhos brancos, estão aí para confirmar isso.
Talvez por não ter parentes conhecidos presos, este blogueiro é contra a esses benefícios mas não
seria igualmente defensor da rigidez exagerada do sistema carcerário na China. No entanto seria hipócrita de minha parte, concordar com as leis carcerárias do nosso País.
De tão frouxas até se criou vídeo no site Youtube plagiando o ditador iraquiano Saddan Hussem, implorando para ser julgado no Brasil momentos antes de ser executado por enforcamento, condenado que fora por um tribunal de execuções em seu País. Se fosse aceito, o homem já estaria com pedido de mudança de regime.
As leis brasileiras estão aí e não é culpa dos juizes, se presos são colocados em liberdade após três anos e meio de prisão após uma condenado de dez anos.
Se são liberados por força de progressão da pena, benefícios de regime aberto, semi aberto e domiciliar. Está na lei e ao juiz, cabe zelar pelo seu cumprimento.
Noutra ponta desse entrelaçado novelo de lã, estão às vitimas de crimes hediondos ou não, cujo direito se restringe a dor, sofrimento e na maioria dos casos, lágrimas a beira de uma sepultura. Que benefícios são oferecidos as vitimas? Quem foi assassinado, tem tempo pra voltar. Mudar de sepultura, sair do regime de prisão perpétua mesmo sendo inocente??
As vítimas de estupros, feridas de maneira irrecuperável em suas dignidades, são beneficiadas de que maneira? As vitimas de seqüestro, latrocínio, assaltos, lesões corporais graves. Quem vive na miséria porque foi vitima dos estelionatários tem algum tipo de direito?
Nosso País quer ser visto e simpático aos olhos dos nossos credores internacionais, como guardiões dos direito humanos e esquece as mazelas que essas leis corporativas causam na sociedade brasileira.
Bem recente assistimos a publicidade da prisão de um cidadão tido como foragido da justiça. Foi beneficiado pelo indulto de natal e não retornou no tempo determinado pela Justiça.
Foi preso brincando carnaval e se descobriu após a prisão, ter o indigitado cidadão quebrado quatro condicionais até a data da captura.
E aí perguntamos para o eco das cavernas. Que merda de leis são essas que beneficiam com indulto natalino, um criminoso que já havia “quebrado” três condicionais antes?. E o eco responde: aaantes.. aaantes... antes...
A realidade é que o abrandamento das leis na punição dos culpados, trouxe para o seio da sociedade brasileira a sensação de impunidade.
Premiou-se ao réu com uma série de benefícios. É progressão de pena, redução de tempo de cadeia, mudança de regime, indultos etc. que induzem a mente criminosa a pensar que o crime compensa. Os banqueiros bandidos e de colarinhos brancos, estão aí para confirmar isso.
Talvez por não ter parentes conhecidos presos, este blogueiro é contra a esses benefícios mas não
seria igualmente defensor da rigidez exagerada do sistema carcerário na China. No entanto seria hipócrita de minha parte, concordar com as leis carcerárias do nosso País.
De tão frouxas até se criou vídeo no site Youtube plagiando o ditador iraquiano Saddan Hussem, implorando para ser julgado no Brasil momentos antes de ser executado por enforcamento, condenado que fora por um tribunal de execuções em seu País. Se fosse aceito, o homem já estaria com pedido de mudança de regime.
As leis brasileiras estão aí e não é culpa dos juizes, se presos são colocados em liberdade após três anos e meio de prisão após uma condenado de dez anos.
Se são liberados por força de progressão da pena, benefícios de regime aberto, semi aberto e domiciliar. Está na lei e ao juiz, cabe zelar pelo seu cumprimento.
Noutra ponta desse entrelaçado novelo de lã, estão às vitimas de crimes hediondos ou não, cujo direito se restringe a dor, sofrimento e na maioria dos casos, lágrimas a beira de uma sepultura. Que benefícios são oferecidos as vitimas? Quem foi assassinado, tem tempo pra voltar. Mudar de sepultura, sair do regime de prisão perpétua mesmo sendo inocente??
As vítimas de estupros, feridas de maneira irrecuperável em suas dignidades, são beneficiadas de que maneira? As vitimas de seqüestro, latrocínio, assaltos, lesões corporais graves. Quem vive na miséria porque foi vitima dos estelionatários tem algum tipo de direito?
Nosso País quer ser visto e simpático aos olhos dos nossos credores internacionais, como guardiões dos direito humanos e esquece as mazelas que essas leis corporativas causam na sociedade brasileira.
Bem recente assistimos a publicidade da prisão de um cidadão tido como foragido da justiça. Foi beneficiado pelo indulto de natal e não retornou no tempo determinado pela Justiça.
Foi preso brincando carnaval e se descobriu após a prisão, ter o indigitado cidadão quebrado quatro condicionais até a data da captura.
E aí perguntamos para o eco das cavernas. Que merda de leis são essas que beneficiam com indulto natalino, um criminoso que já havia “quebrado” três condicionais antes?. E o eco responde: aaantes.. aaantes... antes...
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