quinta-feira, 5 de junho de 2008

Procedimento padrão

Município dispensa dividas

e cobra pelo que não existe.

É sem precedente a balburdia existente no setor administrativo da prefeitura. Não há palavras que se possa classificar a distonia entre ficção e realidade. Melhor tentar explicar narrando os fatos.

Em dezembro de 2007 fui quitar algumas parcelas do IPTU não pagas no decorrer do ano. A prefeitura não aceita pagamento fora do prazo pela internet. No Centro de Atendimento do Cidadão (CAC) fui premiado com a informação de dividas, que até então me eram totalmente desconhecidas, remotas dos anos de 1994 a 1996.

Registre-se que em 2003 ao abrir uma firma, paguei por uma Certidão Negativa de Dividas, condição exigida aos mortais comuns, se quiser abrir firmas. De nada valeram meus argumentos que não poderia haver dividas em meu nome, anterior a 2003.

Fui orientado que estando a dívida com mais de dez anos e, não havendo ação judicial por cobrança de dívida em meu nome, era possível que a divida fosse perdoada. Bastava o interessado entrar com um pedido de prescrição de divida junto a Procuradoria Jurídica da Prefeitura. Fui ao fórum e peguei uma certidão atestando o que eu já sabia. Não havia títulos ou dividas protestada. Anexei a certidão ao processo e dei entrada ao pedido.

Três meses depois foi chamado a prefeitura. A procuradoria exigia outra certidão nos moldes que eu havia atirado em meu nome, só que agora em nome da antiga proprietária do imóvel. E pasmem, o nome da antiga proprietária, eram ninguém menos que minha mulher.

Argumentei ser improcedente. O referido imóvel jamais esteve em nome da minha mulher. Ninguém soube explicar como meu imóvel foi parar em nome de minha mulher, sem que eu tenha feito tal transferência.

Constatado o erro a departamento jurídico descobriu que havia outro proprietário e, por conseguinte eu teria que conseguir a certidão negativa da justiça em nome desse senhor que atualmente mora em João Pessoa na Paraíba.

Não consegui nenhum documento desse senhor. Na realidade um amigo que repassou o imóvel para meu nome, sem nunca ter habitado n'ele por imposição de sua esposa. Ela queria ir morar no conjunto Tucumã naquela época. Este amigo esteve em minha companhia na COHAB repassando imóvel para meu nome e assim, a primeira parcela expedidapela Cohab em abril de 1983 já veio em meu nome.

Menos o IPTU. Nos quatro anos seguintes vieram em nome deste meu amigo. Até que eu fui à prefeitura regularizar isso. Bem antes portanto, de 1994 ou 1996 o imóvel já estava totalmente regularizado em nome.

Por fim, desisti do pedido de "prescrição da dívida". Não consegui superar tantas e intransponíveis barreiras burocráticas. Ontem voltei a ser chamado na Prefeita pelo setor de Divida Ativa.

Mesmo desistido do processo, por não conseguir atender as exigências impostas, meu pedido havia sido inexplicavelmente deferido, com a condição do pagamento de parcelas do IPTU, não pagas em 2006.

É de enlouquecer! Devo e reconheço, algumas parcelas de 2007 porque não foi possível pagar pela internet. Essas parcelas de 2007 que não foram pagas, sumiram. A prefeitura quer que eu pague dívidas pelo IPTU de 2006 que já foram pagas, mas que estão nos registros malucos da Divida Ativa.

Fala sério!... Algo está muito confuso na administração municipal.

O prefeito Raimundo Angelim, dispensa comentários sobre sua administração. Portanto, não merece trabalhar com uma equipe recheada de trapalhões.

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